Card 1 de 2 · Regra constitucional
Nos termos da Constituição Federal, o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Item CERTO — reprodução literal do art. 5º, LVIII, da CF.
A CF consagra a identificação civil como regra, admitindo a identificação criminal apenas nas exceções legais (Lei nº 12.037/2009).
Fundamentação teórica
Art. 5º, LVIII, da Constituição Federal.
Base científica
Art. 5º, LVIII, da CF.
Técnica de memorização
CIVIL é a regra; CRIMINAL só por LEI.
Exemplo prático
Motorista com CNH regular apresentada em blitz: em regra, não é submetido a identificação criminal.
Erros comuns
Achar que a identificação criminal é livre critério da autoridade policial, sem previsão legal.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.