Card 1 de 1 · Recurso em primeira instância
Em relação ao Processo Administrativo da Infração de Trânsito, julgue o item: O recurso em primeira instância poderá ser apresentado tanto pelo interessado (infrator, proprietário, etc.) quanto pela autoridade de trânsito.
Item ERRADO — o recurso em primeira instância (JARI) é prerrogativa do interessado (autuado/proprietário), não da própria autoridade de trânsito que aplicou a penalidade.
O recurso contra a penalidade de trânsito em primeira instância é apresentado pelo interessado (infrator/proprietário do veículo) perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); não é a autoridade de trânsito que apresenta recurso contra sua própria decisão, o que contraria a lógica processual descrita no item.
Fundamentação teórica
CTB, art. 285 e ss.; Resolução CONTRAN sobre JARI.
Base científica
Direito Administrativo — processo administrativo de infração de trânsito.
Técnica de memorização
Quem recorre é quem SE SENTE prejudicado (o autuado), não quem aplicou a multa (a autoridade).
Exemplo prático
Um motorista multado pode recorrer à JARI contestando o Auto de Infração; a autoridade que aplicou a multa não "recorre" de sua própria decisão.
Erros comuns
Achar que a própria autoridade de trânsito pode figurar como recorrente contra a penalidade que ela mesma aplicou.
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