Card 1 de 1 · Publicação oficial
As resoluções do CONTRAN, para produzirem efeitos válidos, devem ser publicadas em meio oficial, observando-se, em regra, prazo de vacância entre a publicação e a entrada em vigor, quando assim estabelecido no próprio texto normativo.
Regra usual de trânsito compatível com o princípio geral de publicidade dos atos normativos, aplicável às resoluções do CONTRAN.
A publicidade é requisito de eficácia de qualquer ato normativo, incluindo as resoluções do CONTRAN, que devem ser divulgadas oficialmente para produzir efeitos válidos.
Fundamentação teórica
Princípios gerais de direito administrativo (publicidade); prática normativa do CONTRAN.
Base científica
Princípios de direito administrativo.
Técnica de memorização
Toda resolução do CONTRAN precisa ser publicada oficialmente para valer — publicidade é requisito básico.
Exemplo prático
Uma nova resolução sobre equipamento obrigatório só passa a valer após sua devida publicação no Diário Oficial da União.
Erros comuns
Achar que resoluções do CONTRAN produzem efeitos válidos mesmo sem qualquer publicação em meio oficial.
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