Card 2 de 2 · Princípios Constitucionais
O teto remuneratório constitucional, correspondente ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplica-se à Administração Direta e Indireta, alcançando inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Item CERTO — reproduz corretamente o alcance do teto remuneratório constitucional.
O art. 37, XI, da Constituição Federal fixa o subsídio dos Ministros do STF como teto remuneratório geral, estendendo-o expressamente às empresas estatais dependentes de recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio, embora, em regra, as estatais que não dependam desses recursos não estejam sujeitas ao teto.
Fundamentação teórica
Art. 37, XI, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — teto remuneratório constitucional.
Técnica de memorização
Teto = subsídio de Ministro do STF; alcança estatais DEPENDENTES de recursos públicos.
Exemplo prático
Uma empresa pública que recebe recursos do Tesouro para cobrir despesas de pessoal deve observar o teto remuneratório constitucional.
Erros comuns
Achar que o teto remuneratório jamais se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de sua situação financeira.
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