Card 1 de 2 · Princípios Constitucionais
São princípios expressos da Administração Pública, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Item ERRADO — razoabilidade e proporcionalidade são princípios implícitos, reconhecidos pela doutrina e jurisprudência; os expressos no caput do art. 37 são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O caput do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, elenca esses cinco princípios, aplicáveis à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fundamentação teórica
Art. 37, caput, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — princípios constitucionais expressos.
Técnica de memorização
LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
Exemplo prático
A exigência de concurso público para provimento de cargo efetivo é aplicação concreta do princípio da impessoalidade.
Erros comuns
Confundir os princípios expressos do art. 37, caput, com princípios implícitos reconhecidos pela doutrina e jurisprudência.
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