Card 2 de 2 · Repartição de Competências Constitucionais
A repartição de competências entre os entes federativos brasileiros orienta-se pelo princípio da predominância do interesse, cabendo à União legislar sobre as matérias em que prevaleça o interesse geral (nacional).
Certo — é o critério doutrinário clássico de repartição de competências: interesse geral/nacional (União), regional (estados) e local (municípios).
A doutrina de Direito Constitucional reconhece o princípio da predominância do interesse como critério geral de repartição de competências na federação brasileira: à União cabem as matérias de interesse geral/nacional, aos estados as de interesse regional, e aos municípios as de interesse local, conforme prevalecer o alcance do assunto tratado.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Constitucional — princípio da predominância do interesse.
Base científica
José Afonso da Silva — critério da predominância do interesse na repartição de competências.
Técnica de memorização
'Interesse geral = União; regional = Estado; local = Município' — princípio-base da repartição de competências.
Exemplo prático
Legislar sobre relações internacionais é da União (interesse geral); organizar o transporte coletivo urbano é do município (interesse local).
Erros comuns
Achar que a repartição de competências segue apenas critérios de hierarquia, sem relação com a abrangência do interesse envolvido.
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