Card 1 de 2 · Repartição de Competências Constitucionais
No âmbito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, cabe aos estados-membros legislar sobre comércio interestadual.
Errado — compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre comércio exterior e interestadual, e não aos estados.
O art. 22, VIII, da CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre comércio exterior e interestadual, tratando-se de competência legislativa que, em regra, não é exercida pelos estados-membros, salvo delegação por lei complementar para questões específicas (art. 22, parágrafo único).
Fundamentação teórica
Art. 22, VIII, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 22, VIII — competência privativa da União.
Técnica de memorização
'Comércio interestadual e exterior = União' — nunca competência ordinária dos estados.
Exemplo prático
Uma lei que regule o transporte de mercadorias entre estados é de competência da União, não de um estado específico.
Erros comuns
Confundir competência privativa da União (art. 22) com competência concorrente (art. 24), que sim permite atuação dos estados em certos temas.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.