Card 1 de 2 · Princípio da indivisibilidade
Pelo princípio da indivisibilidade, o oferecimento de queixa contra apenas um dos autores do crime, havendo prova suficiente contra os demais, implica renúncia tácita ao direito de queixa em relação a todos.
Item CERTO — art. 48 do CPP, que atribui ao Ministério Público a fiscalização da indivisibilidade da ação penal privada.
A indivisibilidade impede que o querelante escolha, de forma seletiva, contra quem processar, sob pena de renúncia tácita quanto aos não incluídos na queixa.
Fundamentação teórica
Art. 48 do CPP.
Base científica
Art. 48 do CPP.
Técnica de memorização
Queixa contra só um autor, havendo prova contra outros = renúncia tácita quanto aos demais.
Exemplo prático
Vítima de calúnia processa apenas um dos dois autores identificados; a lei entende renúncia tácita quanto ao segundo.
Erros comuns
Achar que o querelante tem liberdade irrestrita para escolher contra quais autores oferecer a queixa.
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