Card 1 de 2 · Princípio da indisponibilidade
Pelo princípio da indisponibilidade, o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública já proposta, nem do recurso interposto.
Item CERTO — art. 42 do CPP, com aplicação análoga ao recurso ministerial (art. 576 do CPP).
Ao contrário da ação privada, disponível pelo querelante, a ação penal pública é indisponível, vedando-se a desistência pelo MP após seu oferecimento.
Fundamentação teórica
Art. 42 do CPP.
Base científica
Art. 42 do CPP.
Técnica de memorização
MP NÃO desiste da ação pública nem do recurso, uma vez interposto.
Exemplo prático
Após oferecer denúncia, o MP não pode retirá-la por mudança de conveniência.
Erros comuns
Achar que o MP pode desistir da ação penal pública a qualquer momento, como faria o querelante na ação privada.
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