Card 1 de 2 · Princípio da divisibilidade
Segundo entendimento majoritário, a ação penal pública é divisível, sendo possível o oferecimento de denúncia em relação a apenas alguns dos investigados, com posterior aditamento quanto aos demais.
Item CERTO — a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que a ação penal pública é divisível, ao contrário da privada.
O MP pode denunciar parte dos investigados, prosseguindo a investigação quanto aos demais, sem que isso configure violação de indivisibilidade, princípio próprio da ação privada.
Fundamentação teórica
Entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário; art. 24 do CPP.
Base científica
Doutrina majoritária (STF/STJ).
Técnica de memorização
Ação PÚBLICA é divisível; ação PRIVADA é indivisível.
Exemplo prático
O MP denuncia dois dos quatro investigados por tráfico, aditando a denúncia depois quanto aos demais.
Erros comuns
Achar que a indivisibilidade da ação privada também se aplica, de forma rígida, à ação pública.
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