Card 2 de 2 · Princípio da divisibilidade
A ação penal pública é sempre indivisível, à semelhança da ação penal privada, sendo vedado ao Ministério Público oferecer denúncia contra apenas alguns dos autores do crime.
Item ERRADO — a indivisibilidade estrita é característica da ação penal privada; a doutrina majoritária admite a divisibilidade da ação pública.
Ao contrário do que ocorre na ação privada, o MP pode denunciar parte dos envolvidos e continuar investigando os demais, sem violar princípio algum.
Fundamentação teórica
Entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.
Base científica
Doutrina majoritária (STF/STJ).
Técnica de memorização
Só a ação PRIVADA é rigidamente indivisível.
Exemplo prático
O MP pode aguardar novas provas para denunciar um dos corréus futuramente, sem prejuízo da denúncia já oferecida contra os demais.
Erros comuns
Aplicar a indivisibilidade da ação privada, de forma automática, à ação penal pública.
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