Card 1 de 1 · Primazia dos Direitos Humanos
A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.
Item CERTO — a interpretação extensiva dos direitos individuais a todos que estejam em território nacional decorre do princípio da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II, CF).
Embora o caput do art. 5º da CF mencione literalmente 'brasileiros e estrangeiros residentes no país', o STF e a doutrina interpretam extensivamente essa norma, alcançando também estrangeiros em trânsito, com base no princípio da prevalência dos direitos humanos que rege as relações internacionais do Brasil (art. 4º, II, CF).
Fundamentação teórica
Arts. 4º, II, e 5º, caput, da CF/88; jurisprudência do STF.
Base científica
Doutrina de Direito Constitucional — interpretação extensiva dos direitos fundamentais.
Técnica de memorização
Art. 4º, II (prevalência dos DH) 'destrava' o art. 5º para além dos residentes.
Exemplo prático
Um turista estrangeiro em trânsito pelo Brasil também tem garantido o direito ao devido processo legal, mesmo não sendo residente.
Erros comuns
Interpretar literalmente o caput do art. 5º e excluir estrangeiros não residentes de qualquer proteção de direitos individuais.
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