Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item: o condutor flagrado sem portar a Carteira Nacional de Habilitação em fiscalização de rotina, estando ela regular, terá 15 dias para apresentá-la ao órgão de trânsito competente.
Pegadinha: A banca troca justamente o trecho grifado para inverter a resposta.
Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item: o condutor flagrado sem portar a Carteira Nacional de Habilitação em fiscalização de rotina, estando ela regular, terá 15 dias para apresentá-la ao órgão de trânsito competente.
Resumo: item ERRADO — o prazo correto é 30 dias, não 15.
Errado. O prazo é de 30 dias, conforme o art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O agente de trânsito deve notificar o condutor, que passa a ter 30 dias — e não 15 — para apresentar a CNH ao órgão competente, sem que isso caracterize infração por falta de porte — desde que a habilitação esteja válida no momento da fiscalização.
Fundamentação teórica
Art. 232 do CTB — Lei nº 9.503/1997. A infração por falta de porte de CNH é diferente da falta de habilitação: aqui, o condutor é habilitado, apenas não está com o documento em mãos.
Base científica
Prazos administrativos como este existem pelo princípio da razoabilidade: a norma pune a ausência de habilitação (risco real), não o esquecimento pontual de um documento por quem já é apto a dirigir.
Técnica de memorização
Associe "3-2-3": Art. 232 do CTB, prazo de 30 dias. O número do artigo "empresta" os dois primeiros dígitos do prazo.
Exemplo prático
Um condutor é parado em blitz e esqueceu a CNH em casa. Se a habilitação está regular, o agente lavra a notificação e concede 30 dias para regularização — não há apreensão do veículo por esse motivo isolado.
Erros comuns
Confundir este prazo com o de "não habilitado", que é infração gravíssima e não admite regularização — são situações jurídicas diferentes.
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