Card 2 de 2 · Prerrogativas e Sujeições
As prerrogativas do regime jurídico-administrativo, por decorrerem da supremacia do interesse público, dispensam a Administração da observância de sujeições como o dever de licitar, a responsabilidade objetiva e o controle judicial de seus atos.
Item ERRADO — o regime jurídico-administrativo é formado tanto por prerrogativas quanto por sujeições, não havendo dispensa destas em razão daquelas; ambas coexistem e se equilibram.
As sujeições (como o dever de licitar, a responsabilidade objetiva e o controle judicial) constituem a outra face do mesmo regime jurídico-administrativo, funcionando como contrapeso às prerrogativas, e não sendo dispensadas justamente por causa delas.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — equilíbrio entre prerrogativas e sujeições.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
PRERROGATIVAS não eliminam as SUJEIÇÕES — ambas coexistem no mesmo regime jurídico-administrativo.
Exemplo prático
Mesmo tendo prerrogativas como a autoexecutoriedade, a Administração continua sujeita ao dever de licitar e ao controle judicial de seus atos.
Erros comuns
Achar que a existência de prerrogativas dispensa a Administração de observar as sujeições típicas do regime jurídico-administrativo.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.