Card 1 de 1 · Prazo prescricional da infração
As infrações de trânsito não estão sujeitas a qualquer prazo prescricional, podendo a penalidade administrativa correspondente ser aplicada pela autoridade de trânsito a qualquer tempo, independentemente de quanto tempo tenha decorrido desde a data do fato.
Item ERRADO — as infrações de trânsito estão sujeitas a prazo prescricional, previsto em lei, que impede a aplicação da penalidade após decorrido o tempo legal sem manifestação da administração.
O prazo prescricional busca assegurar que a pretensão punitiva não perdure indefinidamente, prestigiando a segurança jurídica do infrator.
Fundamentação teórica
Art. 320 do CTB (por correlação); princípios de direito administrativo sancionador.
Base científica
Art. 320 do CTB.
Técnica de memorização
Infração de trânsito também prescreve — não fica pendente para sempre sem consequência jurídica.
Exemplo prático
Uma multa não notificada dentro do prazo prescricional pode ser questionada quanto à sua exigibilidade.
Erros comuns
Achar que as infrações de trânsito não estão sujeitas a qualquer prazo prescricional.
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