Card 1 de 2 · Ônus da prova
O ônus da prova incumbe a quem alega o fato, cabendo ao autor da ação penal demonstrar os fatos constitutivos da pretensão punitiva.
Item CERTO — art. 156, caput, do CPP.
A regra geral atribui à acusação o ônus de provar a autoria e a materialidade do crime, cabendo à defesa demonstrar fatos que lhe sejam favoráveis, como excludentes.
Fundamentação teórica
Art. 156, caput, do CPP.
Base científica
Art. 156, caput, do CPP.
Técnica de memorização
Quem ALEGA o crime deve PROVAR (acusação prova a autoria/materialidade).
Exemplo prático
O Ministério Público deve trazer provas de que o réu praticou o tráfico de drogas.
Erros comuns
Inverter a regra, atribuindo à defesa o ônus de provar a inocência como regra geral do processo penal.
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