Card 1 de 2 · Novatio Legis Incriminadora
A novatio legis incriminadora cria tipo penal inexistente até então, aplicando-se somente a fatos posteriores à sua vigência.
Certo — é hipótese clássica de lei penal mais gravosa, sujeita à regra geral da irretroatividade.
Antes da nova lei, o fato era penalmente atípico; após, torna-se crime, mas apenas para condutas futuras.
Fundamentação teórica
Art. 1º, CP; art. 5º, XXXIX e XL, CF/1988.
Base científica
Doutrina sobre classificação da lei penal no tempo (novatio legis incriminadora, in pejus, in mellius, abolitio criminis).
Técnica de memorização
NOVATIO INCRIMINADORA = CRIA CRIME NOVO: só vale pra frente.
Exemplo prático
A criminalização de uma nova modalidade de fraude eletrônica só alcança condutas praticadas após a lei entrar em vigor.
Erros comuns
Achar que a nova lei incriminadora pode retroagir para alcançar condutas anteriores à sua vigência.
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