Card 2 de 2 · Novatio Legis In Pejus
Se a lei nova, mais severa, altera o regime de cumprimento de pena, aplica-se imediatamente aos processos em curso, por se tratar de norma de execução, não sujeita à irretroatividade.
Errado — normas que tornam mais gravoso o regime de cumprimento de pena são tratadas como direito penal material para fins de retroatividade, não podendo prejudicar fatos anteriores à sua vigência.
A jurisprudência do STJ (Súmula 471) já reconheceu que lei mais gravosa quanto ao regime não retroage, ainda que rotulada como norma de execução.
Fundamentação teórica
Súmula 471, STJ (por analogia de raciocínio); art. 5º, XL, CF/1988.
Base científica
Jurisprudência do STJ sobre retroatividade em matéria de regime de cumprimento de pena.
Técnica de memorização
REGIME MAIS DURO = TRATAMENTO DE NORMA MATERIAL: NÃO RETROAGE.
Exemplo prático
Uma lei que torna mais rigoroso o regime inicial de cumprimento de pena não pode ser aplicada a quem praticou o crime antes de sua vigência.
Erros comuns
Rotular uma norma como 'processual' apenas para justificar sua aplicação retroativa em prejuízo do réu.
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