Card 1 de 2 · Classificação das Normas Constitucionais
As normas constitucionais de caráter programático estabelecem diretrizes e valores que o Estado deve perseguir e buscar concretizar.
Certo — normas programáticas são, por definição, comandos que traçam fins, valores e diretrizes a serem alcançados pelo Estado, sem produzir efeitos concretos imediatos e diretamente exigíveis por si só.
As normas constitucionais programáticas são aquelas que estabelecem princípios e diretrizes a serem observados pelo poder público na elaboração de leis e na condução de políticas públicas, definindo fins e valores que o Estado deve buscar realizar progressivamente, como as metas de redução das desigualdades regionais e sociais (art. 3º, CF).
Fundamentação teórica
José Afonso da Silva — classificação das normas constitucionais quanto à eficácia (normas programáticas).
Base científica
José Afonso da Silva — eficácia limitada de princípio programático.
Técnica de memorização
'Norma programática = meta/valor a perseguir', não obrigação imediatamente exigível e completa.
Exemplo prático
O objetivo constitucional de 'erradicar a pobreza e a marginalização' (art. 3º, III, CF) é norma programática, um horizonte a ser perseguido pelo Estado.
Erros comuns
Achar que normas programáticas produzem efeitos jurídicos plenos e imediatos, como se fossem normas de eficácia plena.
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