Card 1 de 2 · Meios de prova atípicos
O Código de Processo Penal admite qualquer meio de prova moralmente legítimo, ainda que não previsto expressamente em lei, desde que não viole direitos e garantias fundamentais.
Item CERTO — decorrência do art. 155 do CPP e do princípio da liberdade dos meios de prova, com o limite da licitude.
O sistema processual penal não é fechado a um rol taxativo de provas, admitindo meios atípicos (inominados), desde que obtidos de forma lícita e moralmente legítima.
Fundamentação teórica
Art. 155 do CPP; princípio da liberdade dos meios de prova.
Base científica
Art. 155 do CPP.
Técnica de memorização
Prova ATÍPICA é admitida, desde que LÍCITA e moralmente legítima.
Exemplo prático
Uma reconstituição fática não expressamente prevista em lei pode ser admitida como meio de prova atípico.
Erros comuns
Achar que somente os meios de prova expressamente previstos no CPP podem ser utilizados no processo penal.
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