Card 1 de 1 · Manutenção da exigência de distância
Considere o que dispunha o art. 83 do CTB de 1966, revogado pela Lei n.º 9.503/1997: "É dever de todo condutor de veículo: (...) Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente. Penalidade: Grupo 2". Sabe-se que, sob a vigência daquela norma, a justiça paulista proferiu julgamento que foi ementado nos seguintes termos: No trânsito pelas avenidas muito movimentadas, não é possível obedecer estritamente à distância de segurança, pois, se alguém o faz, imediatamente é pressionado pelo condutor que trafega à sua retaguarda, ou então é ultrapassado por outro motorista que se coloca à sua frente, anulando a disposição regulamentar. Tais informações justificam o fato de o novo CTB não exigir que o condutor guarde distância frontal de segurança entre o veículo do condutor e o que se lhe segue à frente.
Item ERRADO — o CTB vigente mantém a exigência de distância de segurança; o julgamento antigo não justifica sua supressão na lei atual.
O atual CTB (Lei 9.503/1997) preserva, em seu art. 29, a exigência de manutenção de distância de segurança entre veículos; a dificuldade prática relatada no julgado antigo não corresponde a uma revogação dessa exigência na legislação vigente.
Fundamentação teórica
Art. 29, II, "b" do CTB (Lei 9.503/1997).
Base científica
Continuidade normativa: dificuldades práticas de cumprimento não implicam revogação da norma.
Técnica de memorização
Distância de segurança CONTINUA exigida no CTB atual — não foi abolida.
Exemplo prático
Mesmo em avenida congestionada, o motorista deve manter distância segura do carro à frente.
Erros comuns
Achar que dificuldades práticas relatadas em julgados antigos alteram o texto da lei vigente.
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