Card 1 de 2 · Legitimidade das partes
A legitimidade das partes, como condição da ação penal, desdobra-se em legitimidade ativa e legitimidade passiva.
Item CERTO — decorrência lógica da teoria geral do processo aplicada ao processo penal.
A legitimidade ativa refere-se a quem pode propor a ação (MP ou ofendido, conforme o caso); a passiva, a quem pode figurar como réu.
Fundamentação teórica
Teoria geral do processo.
Base científica
Teoria geral do processo.
Técnica de memorização
Legitimidade tem duas faces: ATIVA (quem processa) e PASSIVA (quem é processado).
Exemplo prático
O MP tem legitimidade ativa; o autor do fato, imputável, tem legitimidade passiva.
Erros comuns
Tratar a legitimidade das partes como conceito único, sem diferenciar ativa e passiva.
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