Card 2 de 2 · Legitimidade das partes
O conceito de legitimidade das partes é próprio e exclusivo do processo civil, não tendo correspondência ou aplicação no processo penal.
Item ERRADO — a legitimidade das partes é condição da ação também aplicada ao processo penal, tanto em sua vertente ativa quanto passiva.
Embora originária da teoria geral do processo civil, a legitimidade das partes é plenamente aplicável ao processo penal, sendo inclusive causa de rejeição da denúncia ou queixa quando ausente.
Fundamentação teórica
Art. 395, II, do CPP.
Base científica
Art. 395, II, do CPP.
Técnica de memorização
Legitimidade das partes se aplica também ao PROCESSO PENAL.
Exemplo prático
Uma queixa oferecida por quem não é o ofendido nem seu representante legal é rejeitada por ilegitimidade ativa.
Erros comuns
Achar que institutos da teoria geral do processo não têm aplicação no processo penal.
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