Card 1 de 2 · Juntada de documentos
Ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado, as cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito ou de outra forma de investigação.
Item CERTO — regra do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.037/2009.
Mesmo quando o documento não é suficiente para identificar o indiciado, sua cópia deve compor os autos, preservando o registro da tentativa de identificação civil.
Fundamentação teórica
Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 12.037/2009.
Base científica
Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 12.037/2009.
Técnica de memorização
Documento insuficiente não é descartado, é JUNTADO aos autos.
Exemplo prático
Cópia de carteira de trabalho desgastada é juntada ao inquérito mesmo não bastando à identificação plena.
Erros comuns
Achar que documentos insuficientes simplesmente não entram nos autos.
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