Card 1 de 2 · Inviolabilidade domiciliar
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Item CERTO — art. 5º, XI, da Constituição Federal.
A CF estabelece a inviolabilidade domiciliar como regra, admitindo exceções expressas: flagrante delito, desastre, socorro e, durante o dia, determinação judicial.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XI, da CF.
Base científica
Art. 5º, XI, da CF.
Técnica de memorização
Casa é inviolável, SALVO: flagrante, desastre, socorro, ou dia + ordem judicial.
Exemplo prático
A polícia pode ingressar sem mandado em residência para socorrer vítima de incêndio.
Erros comuns
Achar que a inviolabilidade domiciliar é absoluta, sem qualquer exceção prevista na Constituição.
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