Card 1 de 1 · Idosos, gestantes e pessoas com criança de colo
O CTB determina que seja assegurada prioridade de passagem aos pedestres idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas com deficiência, em especial nas faixas de travessia e passarelas.
Reprodução do princípio de prioridade especial a determinados grupos de pedestres, presente na legislação de trânsito e correlata à legislação de acessibilidade.
Grupos vulneráveis recebem atenção prioritária na travessia de vias, reforçando o dever de cautela redobrada dos condutores nesses casos.
Fundamentação teórica
Art. 214 do CTB c/c legislação de acessibilidade e prioridade (Estatuto do Idoso, Lei da Pessoa com Deficiência).
Base científica
Art. 214 do CTB.
Técnica de memorização
Grupos prioritários na travessia: idosos, gestantes, lactantes, pessoa com criança de colo e PcD.
Exemplo prático
Um motorista deve aguardar com atenção redobrada a travessia de um idoso com mobilidade reduzida em uma faixa de pedestres.
Erros comuns
Achar que a prioridade especial de travessia se limita exclusivamente a pessoas com deficiência física.
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