Card 1 de 2 · Habeas Data
O habeas data é ação constitucional destinada a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Item CERTO — reproduz corretamente o conceito de habeas data previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal.
O habeas data protege o direito de autoconhecimento e retificação de dados pessoais constantes de bancos de dados públicos ou de caráter público, distinguindo-se do mandado de segurança justamente por seu objeto específico.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXXII, da Constituição Federal; Lei nº 9.507/1997.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — habeas data.
Técnica de memorização
HABEAS DATA: acesso/retificação de dados PESSOAIS em bancos de dados públicos.
Exemplo prático
Um cidadão que deseja retificar informação incorreta sobre si em cadastro de órgão público pode impetrar habeas data, após negativa administrativa.
Erros comuns
Confundir o objeto do habeas data (dados pessoais) com o do mandado de segurança (direito líquido e certo em geral).
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