Card 2 de 2 · Habeas Data
A impetração do habeas data dispensa a comprovação de prévio requerimento administrativo negado ou não respondido, sendo cabível diretamente na via judicial, independentemente de qualquer tentativa administrativa prévia.
Item ERRADO — segundo entendimento consolidado, é necessário o prévio requerimento administrativo negado (ou não atendido no prazo legal) como condição para o cabimento do habeas data.
O STJ, por meio de sua Súmula nº 2, consolidou o entendimento de que não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa, exigindo-se a comprovação de prévio requerimento administrativo.
Fundamentação teórica
Súmula nº 2 do STJ.
Base científica
Jurisprudência do STJ sobre habeas data.
Técnica de memorização
Habeas data exige PRÉVIO REQUERIMENTO administrativo negado (ou não respondido) — não é cabível direto na Justiça.
Exemplo prático
Antes de impetrar habeas data, o interessado deve comprovar que solicitou administrativamente a informação e teve seu pedido negado ou não respondido.
Erros comuns
Achar que o habeas data pode ser impetrado diretamente na via judicial, sem qualquer tentativa prévia na esfera administrativa.
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