Card 3 de 4 · Falsidade Ideológica
A majorante de falsidade ideológica praticada por funcionário público prevalecendo-se do cargo aplica-se com o mesmo aumento de pena previsto para o crime de concussão.
Errado — a majorante específica da falsidade ideológica (art. 299, parágrafo único, CP) prevê aumento de sexta parte da pena, distinto e independente do tratamento penal do crime de concussão, que possui estrutura típica própria e autônoma.
Comparar diretamente as majorantes de crimes distintos, sem base legal para tal equiparação, é erro de raciocínio jurídico que ignora a autonomia de cada tipo penal e sua respectiva dosimetria.
Fundamentação teórica
Art. 299, parágrafo único, CP.
Base científica
Doutrina sobre majorante da falsidade ideológica (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE SE APROVEITA DO CARGO OU FALSIDADE EM REGISTRO CIVIL = PENA AUMENTADA (1/6).
Exemplo prático
Um servidor do cartório de registro civil que insere informação falsa em uma certidão de nascimento, prevalecendo-se de sua função, tem sua pena aumentada por essa majorante específica.
Erros comuns
Achar que a majorante da falsidade ideológica tem o mesmo tratamento de aumento previsto para outro crime distinto, como a concussão.
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