Card 2 de 2 · Extradição, Expulsão e Deportação
O brasileiro naturalizado não pode ser extraditado em nenhuma hipótese, gozando da mesma proteção conferida ao brasileiro nato.
Errado — o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses constitucionais: crime comum praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei.
A proteção do naturalizado é menos ampla que a do nato, existindo exceções expressas no art. 5º, LI, segunda parte, da CF.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LI, CF/1988.
Base científica
Doutrina constitucional sobre extradição de brasileiros naturalizados.
Técnica de memorização
NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO: crime ANTES da naturalização OU tráfico de drogas comprovado.
Exemplo prático
Um brasileiro naturalizado que praticou um estelionato no exterior antes de se naturalizar pode, em tese, ser extraditado por esse fato.
Erros comuns
Achar que naturalização equivale, para todos os efeitos, à condição de brasileiro nato quanto à vedação de extradição.
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