Card 1 de 2 · Estágio Probatório e Estabilidade
O estágio probatório, período de avaliação do servidor recém-nomeado, tem duração de vinte e quatro meses, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990, havendo controvérsia doutrinária quanto à sua compatibilização com o prazo de três anos exigido pela Constituição Federal para a estabilidade.
Item CERTO — descreve corretamente a duração do estágio probatório na Lei nº 8.112/1990 e a controvérsia com o prazo constitucional de estabilidade.
A Lei nº 8.112/1990 prevê estágio probatório de 24 meses, mas a Emenda Constitucional nº 19/1998 alterou o art. 41 da CF, exigindo três anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade, gerando controvérsia doutrinária e jurisprudencial sobre a extensão do estágio probatório ao novo prazo constitucional.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 20; art. 41 da Constituição Federal (redação da EC nº 19/1998).
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — estágio probatório e estabilidade.
Técnica de memorização
LEI 8.112: estágio de 24 meses. CF (após EC 19/98): estabilidade em 3 anos — daí a controvérsia.
Exemplo prático
A avaliação especial de desempenho, para fins de estabilidade, deve ser realizada antes de findo o período aquisitivo de três anos, segundo entendimento majoritário.
Erros comuns
Achar que o prazo de 24 meses do estágio probatório e o prazo de 3 anos da estabilidade são idênticos e sem qualquer controvérsia entre si.
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