Card 1 de 2 · Esgotamento da Via Administrativa
A exigência de esgotamento da via administrativa como condição para acesso ao Poder Judiciário é regra geral no ordenamento jurídico brasileiro, sendo necessária, em toda e qualquer hipótese, a prévia tentativa de solução administrativa antes do ajuizamento de ação judicial.
Item ERRADO — a regra geral no Brasil é justamente a desnecessidade de esgotamento da via administrativa, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, salvo exceções expressamente previstas na Constituição Federal.
O art. 5º, XXXV, da CF assegura o livre acesso ao Poder Judiciário, sem exigir, como regra, o prévio esgotamento da via administrativa; exceções a essa regra devem estar expressamente previstas no texto constitucional, como ocorre com a justiça desportiva.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — inafastabilidade da jurisdição.
Técnica de memorização
REGRA: NÃO precisa esgotar a via administrativa para ir à Justiça. EXCEÇÃO: hipóteses constitucionais expressas (ex: justiça desportiva).
Exemplo prático
Um cidadão pode ajuizar ação judicial contra um ato administrativo ilegal, sem necessidade de esgotar previamente os recursos administrativos disponíveis.
Erros comuns
Achar que o esgotamento da via administrativa é sempre exigido como condição geral de acesso ao Poder Judiciário no Brasil.
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