Card 2 de 2 · Desabamento ou Desmoronamento
O desabamento ou desmoronamento culposo tem a mesma pena da modalidade dolosa, não havendo qualquer diferenciação legal entre ambas.
Errado — a modalidade culposa (art. 256, parágrafo único, CP) tem pena significativamente inferior à dolosa, refletindo a menor reprovabilidade da conduta sem intenção deliberada.
A diferenciação de pena entre dolo e culpa é padrão em todo o sistema penal, refletindo o princípio da culpabilidade e a menor reprovabilidade das condutas culposas.
Fundamentação teórica
Art. 256, parágrafo único, CP.
Base científica
Doutrina sobre desabamento culposo (Bitencourt).
Técnica de memorização
DESABAMENTO CULPOSO = PREVISÃO EXPRESSA, PENA BEM MENOR.
Exemplo prático
Uma construtora que, por negligência técnica, causa desabamento de estrutura, colocando terceiros em perigo, pode responder por essa modalidade culposa.
Erros comuns
Achar que dolo e culpa recebem o mesmo tratamento penal no crime de desabamento/desmoronamento, ignorando a distinção expressa de pena.
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