Card 1 de 1 · Decisão Judicial Interna e DH
Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.
Item ERRADO — o Estado pode ser responsabilizado internacionalmente por decisões de qualquer de seus poderes, inclusive o Judiciário, que descumpram tratados de direitos humanos.
No plano internacional, o Estado é uno e indivisível: atos de qualquer de seus poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) podem gerar responsabilização internacional caso violem tratados de direitos humanos ratificados. O fato de a decisão estar fundamentada em norma interna não afasta essa responsabilidade, pois o direito interno não pode ser invocado para justificar o descumprimento de obrigação internacional.
Fundamentação teórica
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), art. 27; jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Base científica
Doutrina de Direito Internacional Público — responsabilidade internacional do Estado.
Técnica de memorização
Para o Direito Internacional, o Estado é UM SÓ — não importa qual poder violou o tratado.
Exemplo prático
O Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana por decisões judiciais internas que descumpriram obrigações de direitos humanos (ex.: caso Damião Ximenes).
Erros comuns
Achar que decisões judiciais fundamentadas em lei interna estão protegidas de responsabilização internacional.
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