Card 2 de 2 · Decadência
O prazo decadencial para o oferecimento de queixa ou representação, no processo penal brasileiro, é de 1 (um) ano, contado da data do fato criminoso.
Item ERRADO — o prazo decadencial é de 6 meses, contado do conhecimento da autoria, e não da data do fato.
O CPP fixa prazo decadencial de 6 meses, com termo inicial vinculado ao conhecimento da autoria pelo ofendido ou seu representante legal.
Fundamentação teórica
Art. 38, caput, do CPP.
Base científica
Art. 38, caput, do CPP.
Técnica de memorização
O prazo é 6 MESES, não 1 ano; conta da AUTORIA, não do fato.
Exemplo prático
Mesmo sabendo do crime há um ano, se só descobriu o autor recentemente, o prazo de 6 meses começa agora.
Erros comuns
Confundir o termo inicial da decadência (conhecimento da autoria) com a data do fato.
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