Card 1 de 1 · Curso para condutor infrator
O curso de reciclagem para condutor que teve o direito de dirigir suspenso é medida meramente facultativa, podendo o condutor optar por não realizá-lo e, ainda assim, retomar a condução ao final do período de suspensão.
Item ERRADO — o curso de reciclagem é condição obrigatória, e não facultativa, para que o condutor volte a dirigir após o período de suspensão, conforme art. 268 do CTB.
A reciclagem busca reforçar conhecimentos e reflexão sobre segurança no trânsito antes que o condutor suspenso volte a dirigir, sendo exigência legal e não mera faculdade.
Fundamentação teórica
Art. 268 do CTB.
Base científica
Art. 268 do CTB.
Técnica de memorização
Suspensão cumprida + curso de reciclagem = combo necessário para voltar a dirigir legalmente.
Exemplo prático
Um condutor suspenso por acúmulo de pontos deve concluir o curso de reciclagem antes de reaver o direito de dirigir.
Erros comuns
Achar que o curso de reciclagem é opcional para o condutor que teve o direito de dirigir suspenso.
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