Card 1 de 1 · Controle da administração pública
Considerando a teoria dos freios e contrapesos, julgue: O controle interno exercido pelo próprio órgão ou entidade administrativa restringe-se ao aspecto financeiro, pois o controle de legalidade é feito pelo Poder Judiciário.
Errado — o controle interno abrange diversos aspectos (legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, além do financeiro), não se restringindo apenas ao aspecto financeiro; além disso, o controle de legalidade também pode ser exercido internamente pela própria administração (autotutela).
O controle interno, exercido pelos próprios órgãos e sistemas de controle interno da administração (art. 74, CF), abrange múltiplas dimensões — legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial —, e a administração pode exercer controle de legalidade sobre seus próprios atos por meio da autotutela (Súmula 473, STF), não sendo essa uma competência exclusiva do Judiciário.
Fundamentação teórica
Art. 70 e 74, CF/88; Súmula 473, STF.
Base científica
CF/88, art. 74 — controle interno abrange legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia.
Técnica de memorização
'Controle interno é multidimensional, não só financeiro' — inclui legalidade via autotutela.
Exemplo prático
Uma auditoria interna de um ministério pode apontar tanto irregularidades financeiras quanto ilegalidades em atos administrativos.
Erros comuns
Achar que apenas o Judiciário pode realizar controle de legalidade sobre atos da administração.
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