Card 1 de 2 · Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
No que se refere a convênios, consórcios públicos, concessões e permissões, julgue: A permissão é a delegação, a título precário, independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Errado — a permissão de serviço público, embora seja delegação a título precário, DEVE ser precedida de licitação (art. 175, CF, e Lei nº 8.987/1995), contrariando a afirmação de que seria 'independentemente de licitação'.
O art. 175 da CF/88 e a Lei nº 8.987/1995 exigem que tanto a concessão quanto a permissão de serviços públicos sejam precedidas de licitação; a permissão é, de fato, delegação a título precário e por conta e risco do permissionário, mas não dispensa o procedimento licitatório, ao contrário do que afirma o item.
Fundamentação teórica
Art. 175, CF/88; Lei nº 8.987/1995, art. 40.
Base científica
CF/88, art. 175 — licitação obrigatória tanto para concessão quanto para permissão.
Técnica de memorização
'Permissão é precária, MAS não dispensa licitação' — não confunda precariedade com dispensa de licitação.
Exemplo prático
Uma prefeitura que permite a exploração de um serviço de transporte alternativo deve, ainda assim, realizar licitação prévia.
Erros comuns
Achar que a natureza precária da permissão dispensa o procedimento licitatório prévio.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.