Card 1 de 2 · Concessões
A Lei nº 8.112/1990 assegura ao servidor, entre outras concessões, o afastamento do serviço por três dias para doação de sangue e por até quinze dias consecutivos em razão de casamento ou falecimento de cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Item ERRADO — a doação de sangue garante afastamento de apenas 1 dia, e o casamento/luto (gala/nojo) garante até 8 dias consecutivos, não 3 e 15 dias, respectivamente.
A lei prevê concessões (afastamentos remunerados por curto período) para situações específicas, como doação de sangue (1 dia a cada 12 meses), alistamento eleitoral (até 2 dias) e casamento ou luto (até 8 dias consecutivos), sem prejuízo da remuneração.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 97.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — concessões aos servidores públicos.
Técnica de memorização
Doação de sangue: 1 dia. Casamento/luto (gala/nojo): até 8 dias consecutivos.
Exemplo prático
Um servidor cujo cônjuge faleceu pode se afastar do serviço por até 8 dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração.
Erros comuns
Confundir os prazos das diferentes concessões previstas na Lei nº 8.112/1990.
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