Card 2 de 2 · Concessões
Ao servidor estudante que comprove a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho, sem prejuízo do exercício do cargo, será concedido horário especial, mediante compensação de horário, respeitada a duração semanal do trabalho.
Item CERTO — reproduz corretamente a hipótese de horário especial para servidor estudante prevista na Lei nº 8.112/1990.
O art. 98, §2º, da Lei nº 8.112/1990 assegura horário especial ao servidor estudante, condicionado à comprovação da incompatibilidade de horários e à compensação da carga horária semanal, de modo a não prejudicar o exercício das atribuições do cargo.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 98, §2º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — direitos dos servidores públicos.
Técnica de memorização
Horário especial de estudante: exige COMPROVAÇÃO da incompatibilidade + COMPENSAÇÃO de horário.
Exemplo prático
Um servidor que cursa graduação em horário conflitante com seu expediente pode requerer horário especial, compensando as horas não trabalhadas.
Erros comuns
Achar que o horário especial para estudante é concedido automaticamente, sem necessidade de compensação da carga horária.
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