Card 2 de 2 · Concentração Administrativa
É possível que, dentro de uma mesma pessoa jurídica de direito público, ocorram simultaneamente fenômenos de concentração e desconcentração de competências, conforme a política administrativa adotada.
Item CERTO — concentração e desconcentração não são excludentes e podem coexistir na reorganização de um mesmo ente.
A Administração pode, por exemplo, concentrar competências em um órgão central para determinadas matérias e, ao mesmo tempo, desconcentrar outras atribuições para órgãos regionais, conforme a conveniência administrativa.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — dinâmica organizacional da Administração Pública.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Concentrar e desconcentrar são movimentos organizacionais, não se excluem.
Exemplo prático
Um órgão pode desconcentrar o atendimento ao público para unidades regionais e, simultaneamente, concentrar a decisão orçamentária em nível central.
Erros comuns
Achar que a existência de desconcentração impede qualquer concentração na mesma estrutura.
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