Card 5 de 6 · Conceitos Fundamentais: Estado, Nação e Território
Nos Estados federativos, como o Brasil, cada ente federado (União, estados, Distrito Federal e municípios) é dotado de soberania própria, o que justifica sua autonomia político-administrativa.
Item ERRADO — os entes federados têm autonomia, não soberania, que é atributo exclusivo do Estado nacional.
Na Federação brasileira, apenas a República Federativa do Brasil, como pessoa jurídica de Direito Internacional, é soberana. Estados, DF e municípios possuem autonomia (capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação), mas não soberania, que não se divide.
Fundamentação teórica
Art. 1º e art. 18 da CF/88.
Base científica
Direito Constitucional — Teoria da Federação.
Técnica de memorização
Soberania é UMA SÓ (a União/Estado brasileiro); os entes têm apenas autonomia.
Exemplo prático
Um estado da Federação não pode celebrar tratados internacionais, pois não é soberano.
Erros comuns
Achar que 'autonomia' e 'soberania' são a mesma coisa em graus diferentes.
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