Card 1 de 2 · Conceito de prova
Prova, no processo penal, é o meio destinado a formar a convicção do julgador acerca da existência ou inexistência de um fato relevante para a causa.
Item CERTO — conceito doutrinário clássico de prova no processo penal.
A prova tem função instrumental: convencer o julgador sobre a ocorrência (ou não) dos fatos relevantes trazidos ao processo.
Fundamentação teórica
Doutrina processual penal; art. 155 do CPP.
Base científica
Art. 155 do CPP.
Técnica de memorização
Prova = meio de CONVENCER o juiz sobre fato relevante.
Exemplo prático
O depoimento de uma testemunha ocular busca convencer o juiz sobre como o crime ocorreu.
Erros comuns
Achar que a prova serve apenas para satisfazer curiosidade das partes, sem relação com o convencimento judicial.
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