Card 2 de 2 · Conceito de prova
A prova, no processo penal, tem por único objetivo satisfazer a curiosidade das partes envolvidas, não guardando relação direta com o convencimento do julgador.
Item ERRADO — a finalidade da prova é justamente formar o convencimento do julgador sobre os fatos relevantes da causa.
Toda a atividade probatória gravita em torno da formação da convicção judicial, e não de mera curiosidade das partes.
Fundamentação teórica
Doutrina processual penal; art. 155 do CPP.
Base científica
Art. 155 do CPP.
Técnica de memorização
A prova sempre mira o CONVENCIMENTO do julgador.
Exemplo prático
Um laudo pericial é produzido para esclarecer o juiz sobre a dinâmica do crime, não para satisfazer curiosidade.
Erros comuns
Ignorar a função instrumental e persuasiva da prova em relação ao julgador.
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