Card 1 de 2 · Competência legislativa concorrente
Assinale a alternativa correta.
Alternativa A — a competência para legislar sobre previdência social é, de fato, concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, XII, da CF/1988.
O art. 24, XII, da CF/1988 inclui expressamente "previdência social, proteção e defesa da saúde" no rol de matérias de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal — confirmando a alternativa A como correta. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre fauna (não é competência exclusiva da União, mas concorrente), horário bancário (competência da União, não do Município) e matéria processual (também concorrente, não exclusiva da União).
Fundamentação teórica
CF/1988, art. 18; Doutrina de Direito Constitucional — Teoria do Federalismo.
Base científica
Direito Constitucional — soberania e autonomia dos entes federativos.
Técnica de memorização
SOBERANIA = atributo do Brasil como Estado (União no plano internacional); AUTONOMIA = capacidade de autogoverno dos entes internos (Estados, DF, Municípios).
Exemplo prático
O Brasil, como país soberano, representa a nação nas relações internacionais, enquanto cada Estado-membro tem autonomia para se autogovernar dentro dos limites da Constituição, sem soberania própria.
Erros comuns
Classificar como exclusiva da União uma matéria que, na verdade, está listada no art. 24 da CF/1988 como de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
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