Card 2 de 2 · Competência legislativa concorrente
A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue o item: em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais.
Item CERTO — na ausência de lei federal de normas gerais, os estados exercem competência legislativa plena sobre a matéria concorrente.
O art. 24, §3º, da CF estabelece que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Havendo, posteriormente, superveniência de lei federal, a lei estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário (art. 24, §4º).
Fundamentação teórica
Art. 24, §§3º e 4º, da CF/88.
Base científica
Doutrina de Direito Constitucional — repartição de competências.
Técnica de memorização
Sem lei federal geral, o Estado 'assume o volante' com competência plena sobre o tema.
Exemplo prático
Antes de existir lei federal específica sobre determinado tema ambiental, um estado pode legislar plenamente sobre a matéria.
Erros comuns
Achar que os estados só podem legislar sobre matéria concorrente depois de autorização expressa da União.
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