Card 1 de 2 · Comissões Parlamentares de Inquérito
As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, sendo criadas mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo.
Item CERTO — reproduz corretamente os requisitos e poderes das CPIs previstos no art. 58, §3º, da Constituição Federal.
As CPIs, instrumento de controle parlamentar direto, exigem fato determinado, prazo certo e requerimento de um terço dos membros da respectiva Casa (ou conjunto de ambas, no caso de CPI mista), possuindo poderes investigatórios equiparados aos das autoridades judiciais, dentro dos limites constitucionais.
Fundamentação teórica
Art. 58, §3º, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — Comissões Parlamentares de Inquérito.
Técnica de memorização
CPI: requerimento de 1/3 dos membros + fato DETERMINADO + prazo CERTO + poderes de investigação PRÓPRIOS de autoridade judicial.
Exemplo prático
Uma CPI pode convocar testemunhas e requisitar documentos, no exercício de seus poderes de investigação equiparados aos judiciais.
Erros comuns
Achar que as CPIs podem ser criadas livremente, sem os requisitos constitucionais de fato determinado, prazo certo e quórum mínimo.
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