Card 1 de 2 · Coleta de material biológico
A identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, exclusivamente nos casos de crimes hediondos ou dolosos contra a vida, mediante autorização judicial e sem uso de força desproporcional.
Item CERTO — regra do art. 5º-A, incluído pela Lei nº 12.654/2012 e ajustado pelo Pacote Anticrime.
A coleta de DNA é medida excepcional, restrita a crimes graves e sujeita a controle judicial, respeitando a dignidade do indiciado.
Fundamentação teórica
Art. 5º-A da Lei nº 12.037/2009 (redação dada pela Lei nº 13.964/2019).
Técnica de memorização
DNA só em crime HEDIONDO ou DOLOSO CONTRA A VIDA + ORDEM JUDICIAL.
Exemplo prático
Investigado por homicídio doloso pode ter material biológico colhido mediante decisão judicial fundamentada.
Erros comuns
Achar que a coleta de DNA pode ser feita em qualquer inquérito, sem restrição de crime.
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