Card 2 de 2 · Coleta de material biológico
É permitida a coleta compulsória de material biológico para identificação genética em qualquer tipo de crime, independentemente de autorização judicial, por se tratar de simples ato de polícia.
Item ERRADO — a coleta é restrita a crimes hediondos/dolosos contra a vida e depende de autorização judicial.
Não se trata de ato discricionário da polícia: há reserva de jurisdição e limitação material aos crimes mais graves.
Fundamentação teórica
Art. 5º-A da Lei nº 12.037/2009.
Técnica de memorização
Sem ordem judicial e fora de crime hediondo/doloso contra vida, NÃO há coleta compulsória de DNA.
Exemplo prático
Furto simples não autoriza, por si só, coleta compulsória de material genético.
Erros comuns
Confundir identificação criminal comum (fotográfica/datiloscópica) com a coleta de perfil genético, que é mais restrita.
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