Card 1 de 2 · Coisa Julgada Administrativa
A chamada 'coisa julgada administrativa' refere-se à preclusão dos meios de impugnação no âmbito do processo administrativo, não impedindo, contudo, a apreciação judicial do mesmo ato, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Item CERTO — descreve corretamente o alcance limitado da coisa julgada administrativa.
A expressão 'coisa julgada administrativa' é utilizada em sentido impróprio pela doutrina, significando apenas o esgotamento dos recursos internos disponíveis, sem produzir os efeitos de imutabilidade típicos da coisa julgada material do processo judicial.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — coisa julgada administrativa.
Técnica de memorização
'Coisa julgada administrativa' = PRECLUSÃO INTERNA, não impede o CONTROLE JUDICIAL posterior.
Exemplo prático
Mesmo esgotados todos os recursos administrativos contra a aplicação de uma multa, o interessado ainda pode questioná-la judicialmente.
Erros comuns
Achar que a coisa julgada administrativa produz os mesmos efeitos de imutabilidade da coisa julgada judicial.
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